DECRETO 42/2020- TRANSIÇÃO DE GOVERNO.
O Prefeito do Município de Jequeri, no exercício de suas atribuições legais; e
Considerando o disposto no §1° do art. 174 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com redação determinada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 80, de
17/7/2008;
Publicado em 09/12/2020 14:00
O Prefeito do Município de Jequeri, no exercício de suas atribuições legais; e Considerando o disposto no §1° do art. 174 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com redação determinada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 80, de 17/7/2008; Considerando o disposto da Lei Estadual n° 19.434 de 11 de janeiro de 2011; Considerando que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal; Considerando a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando os interesses da população do Município de Jequeri; Considerando que no âmbito do Município ocorreu reeleição do atual Prefeito Municipal.
por PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUERI.